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- Ceará-Mirim: Município tem 45 dias para instalar abrigo para crianças
Postado Por : digo-provo
terça-feira, 2 de julho de 2013
O Juiz de Direito da Comarca
de Ceará-Mirim, Cleudson de Araújo Vale, julgou parcialmente procedente
pedido formulado na Justiça pelo Ministério Público Estadual
confirmando liminar anteriormente concedida e determinando o prazo de 45
dias para o Município construir e colocar para funcionar um abrigo para
crianças e adolescentes em situação de risco.
O abrigo deve
ter capacidade para um mínimo de cinco vagas e funcionar em fiel
observância a Lei n° 8.069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente,
sob pena de multa diária fixada no valor de R$ 2 mil diretamente ao
gestor municipal, a qual deverá ser revertida para o Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente.
A sentença foi
proferida na Ação Civil Pública n° 0002306-80.2009.8.20.0102 ajuizada
ainda no ano de 2009 para condenar ao Município de Ceará-Mirim a
destinação no orçamento de 2010 e anos seguintes, previsão orçamentária
suficiente para garantir a criação e manutenção de um abrigo para
crianças e adolescentes em situação de risco.
MP/RN
Nota do Blog :Isto deveria ocorrer em todos os muncípios