O Superior Tribunal de Justiça abriu ação penal na qual
será apurada responsabilidade do conselheiro do Tribunal de Contas Poti
Júnior por crimes supostamente praticados à época em que foi prefeito de
São Gonçalo do Amarante.
A Ação Penal nº 716 foi autuada em dezembro do ano passado e corria
originalmente no Tribunal de Justiça, tendo ascendido à instância
superior em razão do foro privilegiado de Poti, que passou a ser
conselheiro da Corte de Contas.
De acordo com a denúncia, Poti autorizou pagamento de despesa em
vários procedimentos licitatórios irregulares. Outros réus são Carlos
Roberto Varela da Silva, então presidente da comissão de licitação, e
Creso Venâncio Dantas, que prestou consultoria contábil à gestão de
Poti.
Varela é acusado de formalizar licitação em dissonância com as
determinações da Lei 8.666/93, incluindo, por exemplo, nome de empresas
que sequer participaram dos certames.
Por fim, a Creso Venâncio Dantas, na qualidade de administrador do
Escritório de Contabilidade Rabelo & Dantas, que prestava assessoria
à citada Prefeitura, milita a pecha de ter em sua guarda documentos
avulsos, papéis timbrados de diversas empresas e arquivos com datas
atuais ou retroativas, utilizáveis para fins de regularizar os
procedimentos.
No STJ, o relator do caso é o presidente da Corte, ministro Ari
Pargendler. A acusação está sendo feito pelo Ministério Público
Estadual.
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