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- Mau Exemplo: Prefeitura de Macau não dispõe do Portal da Transparência, ferindo a CF/88.
Postado Por : digo-provo
sexta-feira, 3 de maio de 2013
Afinal a prefeitura de Macau recebeu somente do Governo Federal no mês de abril de 2013, cerca de R$ 6.809.161,15 fora o ISS.
A Prefeitura Municipal de Macau não estar dando cumprimento à Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009. Veja o que dispõe Lei Complementar – 131/2009( LEI DA TRANSPARÊNCIA).
A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal, inovando ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Conforme determinado pela LC 131, todos os entes deverão divulgar.
- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;
- Quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.
Da legislação que regula a LC 131.
Em consonância com o disposto pela Lei Complementar 131, foi editado o Decreto nº 7.185, de 27 de maio de 2010 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7185.htm),
Que define o padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de administração financeira e controle, nos termos do inciso III, parágrafo único do art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
A Secretaria do Tesouro Nacional também editou a Portaria nº 548, de 22 de novembro de 2010.
(http://www.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/download/contabilidade/PorMF_548_2010.pdf), que estabelece os requisitos mínimos de segurança e contábeis do sistema integrado de administração financeira e controle utilizado no âmbito de cada ente da Federação, adicionais aos previstos no Decreto nº 7.185, de 27 de maio de 2010.
Todos os entes públicos são obrigados a desenvolver Portal da Transparência, a prefeitura de Macau não está isenta de tamanha obrigação. Apesar de ter completado 120 dias a frente da prefeitura, na cidade ninguém houve falar em portal da transparência
NOTA DO BLOG: ELA E TANTAS OUTRAS