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Postado Por : digo-provo quinta-feira, 4 de abril de 2013



PEDROAVELINENSES:

Em uma audiência de instrução realizada ontem 04 de abril de 2013,
Vereador consegue na justiça suspenção da Contribuição de Iluminação Pública.
através de uma Ação Civil Pública que tinha como autores as Associações dos Beneficiários do Projeto de Assentamentos Nova Esperança, Bom Jesus e Nova Conquista, representados pelo ilustre
Advogado Dr. Marco Polo Câmara da Trindade

Conforme A Lei Complementar nº 001/2006 que institui no Município de Pedro Avelino a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública que foi aprovada em 22 de Dezembro de 2006, Essa taxa de iluminação pública vem lesando uma grande parte das pessoas das comunidades rurais que paga a taxa e não recebe o benefício desde 2007.

1º Deixará de ser cobrado dos consumidores com endereço nos Assentamentos Nova Esperança, Bom Jesus e Nova Conquista neste município, a Contribuição de Iluminação Pública a partir do mês de Abril de 2013, até que seja concluída a implantação da iluminação pública nas localidades:

2º Os demamdantes renunciam à cobrança de restituição pública dos valores pagos a título de CIP até a presente data, ressalvada demanda que tenha por fundamento a cobrança de consumidores beneficiados com a isenção instituída pelo art. 5º, § 1º da Lei Complementar 001/2006;

3º Deverá ser oficiado à COSERN determinando a imediata suspensão da cobrança em relação a todos os contratos localizados nos Assentamentos Nova Esperança. Bom Jesus e Nova Conquista, área rural de Pedro Avelino, com a ressalva de que eventual impossibilidade de implementação imediata da suspensão deverá ensejar compensação mediante crédito nas faturas subsequentes;
 

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