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- TJ mantém recebimento de ação de improbidade contra Micarla de Sousa
Postado Por : digo-provo
terça-feira, 23 de abril de 2013
Ex-prefeita de Natal teria contribuído para a manipulação de procedimento licitatório para contratação do Novotel
Por Ciro Marques
Micarla de Sousa teria praticado favorecimento em licitação (Foto: Secom)
Sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal recebeu a
ACP que, após investigações, concluiu ter havido a prática de
improbidade administrativa. O relator do processo foi o desembargador
Expedito Ferreira de Souza. Os autos do processo trazem a informação de
que o Ministério Público ajuizou esta ação em face de irregularidades
nos procedimentos licitatórios e nos contratos para locação do imóvel
Novotel Ladeira do Sol, firmados entre a Secretaria Municipal de
Educação e Secretaria Municipal de Saúde de Natal com a empresa A.
Azevedo Hotéis e Turismo.
Afirma o Ministério Público que foram apresentadas propostas viciadas
pelas imobiliárias Bezerra Imóveis e Natal Property Consultoria
Imobiliária, as quais seriam genéricas, já que foram expedidas a pedido
do representante dos interessados da A. Azevedo Hotéis e Turismo, o que
foi confirmado pelos subscritores das propostas. O Município alega que
os fatos narrados pelo Órgão Ministerial não caracterizam ato de
improbidade, mas contratação direta por dispensa de licitação, realizada
nos exatos limites estabelecidos na Lei nº 8.666/93.
Relator
Observando os autos, contudo, o relator do processo no TJ,
desembargador Expedito Ferreira, não deu razão à pretensão recursal.
“Depreende-se que as argumentações expendidas não merecem acolhimento,
sobretudo quando se percebe que a narrativa precisa ser corroborada
mediante prova idônea, a ser produzida e examinada em instrução
processual”, define o relator. O desembargador acrescentou que tal prova
não foi demonstrada, mas, ao contrário, o juízo originário obedeceu,
estritamente, ao procedimento instituído pela Lei de Improbidade
Administrativa, emitindo posicionamento fundamentado, o qual não merece,
de logo, qualquer modificação.