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Postado Por : digo-provo terça-feira, 9 de abril de 2013

O pagamento das quatro horas excedentes deve ser feito até que haja decisão jurisdicional definitiva a respeito

Por Redação

Banco de Imagem - professor, ponteiro, 
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isolado, 3d. fotosearch 
- busca de fotos, 
imagens e clipartO Governo do Estado terá de pagar por mais quatro horas semanais de trabalho aos professores da rede pública de ensino. Em decisão liminar, o desembargador Claudio Santos, levou em conta o valor da hora normal paga aos profissionais até que se efetive o direito à carga horária de 30 horas, sendo 20 em sala de aula e dez para atividades extraclasse.
A determinação do magistrado da Corte de Justiça Estadual contempla em parte, pedido formulado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do RN (Sinte). O pagamento das quatro horas excedentes, efetivamente trabalhadas pelos profissionais do ensino a mais, deve ser feito até que haja decisão jurisdicional definitiva a respeito.
Para o Sinte, o Estado desconsidera a jornada correta de trabalho. O desembargador lembra que o Estado teve mais de quatro anos para regulamentar a jornada de trabalho dos professores e não se preparou para implementar as mudanças previstas na 11.738, que instituiu o piso nacional para a categoria.
Em sua apreciação do caso, o desembargador Claudio Santos ressalta que a legislação nacional fixa período reservado às atividades extraclasse, o que engloba correção de provas, preparação de aulas, reciclagem e outras modalidades laborais dos educadores, fora da sala de aula. E isto, na proporção de 1/3 da jornada de trabalho. “Justo seria que a classe percebesse por tal jornada, até que o Poder Público venha a suprir eventual falta de professores”.
Para o relator fica evidente nos autos que os professores estariam trabalhando horas a mais que o permitido em sala de aula. De acordo com o TJRN, o próprio Estado reconheceu que a atual jornada em sala de aula totaliza 24 horas semanais, quando deveria ser de 20 horas.

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