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- PREFEITO DE PEDRO AVELINO PRORROGA SITUAÇÃO DE EMER^GENCIA
Postado Por : digo-provo
quarta-feira, 3 de abril de 2013
Prorroga
o Decreto 1049/2012, que Declara em situação de Emergência o Município
de Pedro Avelino/RN, por desastres naturais relacionados com a intensa
redução das precipitações hídricas, em decorrência da estiagem e dá
outras providências.
O Excelentíssimo Senhor SÉRGIO EDUARDO
BEZERRA TEODORO, Prefeito Municipal de Pedro Avelino, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei
Orgânica do Município, pelo Art. 17 do Decreto Federal nº 5.376, de 17
de fevereiro de 2005, e pela Resolução nº 3 do Conselho Nacional de
Defesa Civil e
CONSIDERANDO a permanência da situação de estiagem conforme declarado no Decreto Municipal 1049/2012;
CONSIDERANDO a prorrogação do Decreto
Estadual 22.637/2012 pelo Decreto Estadual 23.288/2013, constando a
permanência da situação emergencial neste Município de Pedro Avelino;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico 002/2012,
de 10 de abril de 2012, da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil –
CEDEC, atestando o quadro característico de Situação de Emergência neste
Município.
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado o Decreto
1049/2012, de 1º de junho de 2012, que declarou situação de emergência
neste município de Pedro Avelino, devido ao desastre natural
caracterizado pela Intensa Redução das Precipitações Hídricas em
decorrência da estiagem, CODAR-NE SES 12.401.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 (noventa dias).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Pedro Avelino/RN, 27 de março de 2013.
SÉRGIO EDUARDO BEZERRA TEODORO
Prefeito Municipal