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Postado Por : digo-provo quarta-feira, 3 de abril de 2013


            GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL 1070/2013


Prorroga o Decreto 1049/2012, que Declara em situação de Emergência o Município de Pedro Avelino/RN, por desastres naturais relacionados com a intensa redução das precipitações hídricas, em decorrência da estiagem e dá outras providências.
  
O Excelentíssimo Senhor SÉRGIO EDUARDO BEZERRA TEODORO, Prefeito Municipal de Pedro Avelino, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Orgânica do Município, pelo Art. 17 do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e pela Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil e
 
CONSIDERANDO a permanência da situação de estiagem conforme declarado no Decreto Municipal 1049/2012;
 
CONSIDERANDO a prorrogação do Decreto Estadual 22.637/2012 pelo Decreto Estadual 23.288/2013, constando a permanência da situação emergencial neste Município de Pedro Avelino;
 
CONSIDERANDO o Parecer Técnico 002/2012, de 10 de abril de 2012, da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – CEDEC, atestando o quadro característico de Situação de Emergência neste Município.
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica prorrogado o Decreto 1049/2012, de 1º de junho de 2012, que declarou situação de emergência neste município de Pedro Avelino, devido ao desastre natural caracterizado pela Intensa Redução das Precipitações Hídricas em decorrência da estiagem, CODAR-NE SES 12.401.
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 (noventa dias).
 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
 
Pedro Avelino/RN, 27 de março de 2013. 
 
SÉRGIO EDUARDO BEZERRA TEODORO
Prefeito Municipal

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