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Postado Por : digo-provo terça-feira, 19 de fevereiro de 2013


Escrito por Thalita em 19 fevereiro, 2013 


Quando você pensa que já viu de tudo… Veja só
 o que acaba de ser publicado..
O CNJ ( Conselho Nacional de Justiça) acaba de publicar liminar que torna sem efeito a escolha de Glauber Rêgo para desembargador do TJRN. A decisão foi dada devido votação secreta realizada no Tribunal de Justiça, o CNJ argumenta que o TJRN  (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte) deve realizar uma votação com fundamentação, não podendo ser realizada eleição com voto secreto para escolha dos advogados que compõe a lista tríplice.
PROCESSO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO N.° 0000692-72.2013.2.00.0000
RELATOR
CONSELHEIRO JEFFERSON KRAVCHYCHYN
REQUERENTE
GERMANNA GABRIELLA AMORIM FERREIRA
REQUERIDOS
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
VISTOS.
Trata-se de Processo de Controle Administrativo (PCA), instaurado pela advogada Germanna Gabriella Amorim Ferreira, em face do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande Norte (TJRN), requerendo, em sede liminar, a determinação para que o TJRN não dê posse ao advogado escolhido a compor o Tribunal como desembargador, na vaga da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em decorrência de vícios no processo de escolha.
A requerente relata que, no dia 14/2/2013, os desembargadores do Tribunal se reuniram, em sessão a portas fechadas, e decidiram que a votação para formação da lista tríplice para a escolha do novo desembargador oriundo da vaga da OAB se deu por escrutínio secreto, sem a divulgação da motivação dos votos, no dia posterior, o que, de fato, teria assim ocorrido.
Ademais, informa que participaram da citada escolha apenas 7 desembargadores, o que seria uma afronta ao §2º do art. 61 do Regimento Interno do TJRN, que determina a participação da maioria absoluta dos integrantes do Tribunal (DOC13, fls. 29), que são 15 desembargadores.
Por fim, requer a concessão de medida liminar para o impedimento da posse do novo desembargador, caso seja aprovado na sabatina perante a Assembleia Legislativa do estado do Rio Grande do Norte, até decisão final do Conselho Nacional de Justiça.
É, em apertada síntese, o relatório.
DECIDO:
Em sede de juízo perfunctório, entendo que os dois requisitos para a concessão da tutela liminar estão preenchidos no presente caso. Com efeito, o perigo na demora da medida pode permitir que um advogado seja nomeado para o exercício do cargo de desembargador sem o devido processo legal.
Outrossim, soma-se a alegação sobre o fato da inobservância do quórum da maioria absoluta dos membros do Tribunal, conforme determinação do seu próprio Regimento Interno (art. 61, §2º).
Ante o exposto, verifico que há motivos suficientes para autorizar medida urgente e acauteladora, razão pela qual defiro o pedido liminar para suspender os efeitos da votação realizada no dia 15/2/2013, que culminou na elaboração da lista tríplice encaminhada ao Poder Executivo do estado do Rio Grande do Norte, até decisão deste Conselho em sentido contrário.
Oficiem-se, com urgência, ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, solicitando as informações que entender pertinentes, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contendo nelas necessariamente a informação dos nomes dos três advogados que foram eleitos para formar a citada lista tríplice.
Notifique a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional local, Assembleia Legislativa e o Governo, todos do estado do Rio Grande do Norte para que tomem ciência desta decisão e, querendo, apresentem as informações pertinentes.
A presente decisão deverá ser incluída na próxima sessão para ratificação do Plenário.
Intimem-se com urgência. Cópia do presente servirá como ofício.
Brasília, 18 de fevereiro de 2013.
Conselheiro JEFFERSON KRAVCHYCHYN
Relator
PROCESSO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO N.° 0000692-72.2013.2.00.0000

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