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Postado Por : digo-provo quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 1064/2013

Prorroga o Decreto 1049/2012, que Declara em situação de Emergência o Município de Pedro Avelino/RN, por desastres naturais relacionados com a intensa redução das precipitações hídricas, em decorrência da estiagem e dá outras providências.

O Excelentíssimo Senhor SÉRGIO EDUARDO BEZERRA TEODORO, Prefeito Municipal de Pedro Avelino, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Orgânica do Município, pelo Art. 17 do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e pela Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil e

CONSIDERANDO a permanência da situação de estiagem conforme declarado no Decreto Municipal 1049/2012;

CONSIDERANDO a prorrogação do Decreto Estadual 22.637/2012 pelo Decreto Estadual 23.037/2012, constando a permanência da situação emergencial neste Município de Pedro Avelino;

CONSIDERANDO o Parecer Técnico 002/2012, de 10 de abril de 2012, da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – CEDEC, atestando o quadro característico de Situação de Emergência neste Município.

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado o Decreto 1049/2012, de 1º de junho de 2012, que declarou situação de emergência neste município de Pedro Avelino, devido ao desastre natural caracterizado pela Intensa Redução das Precipitações Hídricas em decorrência da estiagem, CODAR-NE SES 12.401.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 (noventa dias).

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Pedro Avelino, RN, em 03 de janeiro de 2013

SÉRGIO EDUARDO BEZERRA TEODORO
Prefeito Municipal

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