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Postado Por : digo-provo quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Nessa época de pagamento de décimo terceiro salários e férias, principalmente para os que estão deixando as administrações municipais, é bom que se conheça a decisão do TCE, na Consulta formulada pelo prefeito de São José do Mipibu sobre o assunto.
O prefeito perguntou ao órgão de Contas se prefeitos, vice e secretários tinham direito a receber décimo e férias.
No entendimento da Corte de Contas, a Constituição Federal assegura o pagamento de décimo terceiro e adicional de férias aos secretários municipais.
Mas, o mesmo principio não se aplica ao prefeito e ao vice-prefeito, “por se tratarem de agentes políticos com vinculo decorrente do mandato eletivo de natureza política e de caráter temporário com a Administração Pública, remunerados por subsídios em parcela única”.
Rosalie Arruda

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