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Postado Por : digo-provo quarta-feira, 14 de novembro de 2012

 

   A 69ª Zona Eleitoral decretou a inelegibilidade do atual prefeito e vereador eleito de Natal, Paulinho Freire, do Partido Progressista (PP). A justiça acatou pedido do Ministério Público Eleitoral, diante da reincidência da prática de conduta vedada durante a campanha deste ano. Além da inelegibilidade, foi aplicada multa de R$ 10.641,00.
 
   De acordo com a sentença, o secretário Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtas), Alcedo Borges, também considerado culpado por prática de conduta vedada, cedeu espaço nas casas de passagens, entidades ligadas à secretaria que originalmente servem como abrigo de crianças e adolescentes, para reuniões de apoiadores de Paulinho Freire. Além disso, foram devolvidos servidores terceirizados da Ativa, com atuação junto à Semtas, por não serem adeptos da candidatura do vice-prefeito à Câmara Municipal.
  
  Dentre as práticas que foram reconhecidas pela justiça como conduta vedada está a pressão para que pessoas que prestam serviços terceirizados à Prefeitura, através da Ativa, votassem em Paulinho Freire para vereador. Treze pessoas compareceram à Promotoria Eleitoral, denunciando o fato.
Em outro fato demonstrado pelo Ministério Público e reconhecido na sentença consistiu na distribuição de santinhos na Semtas. Os santinhos eram acompanhados de uma folha para inclusão dos dados pessoais dos servidores, os quais deveriam ainda acrescentar informações de mais cinco pessoas. Parte desse material (233 santinhos) foi apreendida em salas da secretaria, após busca e apreensão realizada pela equipe de fiscalização da 3ª Zona Eleitoral.

    De acordo com a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), Naelson Miranda agiu na condição de diretor de Apoio Comunitário da Urbana para benefício do então candidato a vereador Paulinho Freire, além de fazer campanha política no interior da referida empresa pública.
Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, é conduta vedada, prevista no Artigo 73, V, da Lei nº 9.405/97.
 
Fonte: Procuradoria Regional Eleitoral do RN

{ 1 comentários }

  1. Em Saquarema-RJ aconteceu um fato muito estranho. Antes das eleições de 2012 era só andar pelas ruas e perguntar em quem o eleitor iria votar que a resposta era unânime: Pedro Ricardo, candidato da oposição. Pois bem, o rapaz perdeu em todas, eu disse todas as 173 urnas da cidade. Perdeu e perdeu de muito. O mais estranho é que hoje, dois meses após as eleições, você vai às ruas e os eleitores continuam unânimes em dizer que votaram em Pedro Ricardo. Seria muito mais cômodo para o eleitor dizer que votou na candidata vitoriosa. Mas não, o eleitor bate o pé afirmando que votou no outro. Curiosamente, é difícil encontrar alguém que confirme que votou na candidata vencedora, que coincidentemente é a esposa do deputado estadual Paulo Melo, presidente da ALERJ. Existem vários relatos da internet e inclusive vídeos no YOUTUBE atestando a vulnerabilidade das urnas eleitorais. Está lá pra quem quiser assistir. Esse triunvirato: Sérgio Cabral, Luiz Zveiter e Paulo Melo atenta contra a democracia. Todos os poderes encontram-se de um lado só da balança, prejudicando a alternância do poder, principal filosofia democrática. O fato é que não adianta espernear, pois o TSE, por mais que existam evidências que comprovem, jamais irá admitir fraudes em suas 'caixas pretas'. O ideal seria que a urna eletrônica emitisse, também, um cupom onde mostrasse em quem o eleitor votou. E que esse cupom fosse colocado numa urna tradicional ao lado dos mesários, para fins de comprovação posterior. Uma coisa é certa: nenhum outro país no mundo, depois de examinar, quis comprar nosso ‘avançadíssimo, rápido e moderno' método de escrutínio, nem o Paraguai.

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