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Postado Por : digo-provo quinta-feira, 1 de novembro de 2012

 

O desembargador Vivaldo Otávio Pinheiro, relator do processo em que a Câmara Municipal de Natal pede a execução dos efeitos de desaprovação das contas da gestão de Carlos Eduardo, votou contrário ao recurso do Legislativo.
Ele afirmou que a Câmara não poderia, ao analisar as contas anuais não poderia desprezar o relatório do Tribunal de Contas do Estado, que emitiu parecer favorável com ressalvas.
O desembargador citou diversos entendimentos de ministros do Supremo Tribunal Federal apontando que as contas anuais não podem ignorar o entendimento do TCE. “O relatório da Câmara Municipal teve por base saques dos recursos previdenciários, operação de crédito com a venda da conta única do Banco do Brasil e atos administrativos aumentaram a folha de pessoal. A Câmara tomou por base algo que não consistia no relatório do TCE. Houve violação do devido processo legal”, destacou.
O relator disse que o exíguo prazo de defesa oferecido pela Câmara ao prefeito eleito Carlos Eduardo mostra que ocorreu “violação do devido processo legal”.
 
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