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- TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL NEGA SEGUIMENTO DO RECURSO DE MOZANIEL DE MELO EM DECISÃO MONOCRÁTICA
Postado Por : digo-provo
terça-feira, 23 de outubro de 2012
Decisão Monocrática em 19/10/2012 – RESPE Nº 13453 Ministro DIAS TOFFOLI
DECISÃO
Vistos, etc.
Vistos, etc.
Mozaniel de Melo Rodrigues interpõe recurso especial (fls. 655-666) contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) que negou provimento a recurso eleitoral e manteve o indeferimento do seu registro de candidatura ao cargo de prefeito do Município de Guamaré/RN.
O recurso encontra-se prejudicado, devido à perda do interesse de agir.
Observa-se que o ora recorrente ficou na segunda colocação no pleito, tendo o primeiro colocado obtido mais de 50% (cinquenta por cento) dos votos válidos.
Logo, uma eventual cassação do primeiro colocado, por causa eleitoral, implicaria a renovação do pleito e a reabertura do processo eleitoral e, por causa não eleitoral, implicaria a assunção do cargo pelo vice-prefeito.
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial, com base no art. 36, § 6º, do RITSE, em virtude da perda superveniente de objeto.
Publique-se em sessão.
Brasília-DF, 19 de outubro de 2012.
Ministro Dias Toffoli, Relator.
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