A recomendação conjunta nº 01/2012, de 01.06.2012, expedida pelo procurador geral de justiça, procurador geral do ministério publico de contas, procurador regional eleitoral e pala procuradoria da republica do RN, indicou que a realização de gastos com festejos, por parte dos 139 (cento e trinta e nove) municípios afetados pela estiagem, poderia geral inclusive eventual postulação de atuação preventiva cautelar á cortes de contas.
Portanto por recomendação do ministério publico a(s) festa(s) que seriam realizadas neste dia 27/ 10 no município acima citado não acontecerá mais.